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Milagre no trânsito: Ciclista Escapa de Atropelamento por Carreta em Itapetinga

                                                                                            (Foto reprodução redes sociais)      Um vídeo impressionante compartilhado nas redes sociais mostra o momento em que um ciclista identificado como Gustavo escapa ileso de um acidente com uma carreta em Itapetinga, no Médio Sudoeste da Bahia. O incidente ocorreu na tarde desta terça-feira (22), quando o sinal do semáforo no Parque Poliesportivo da Lagoa abriu. O ciclista pedalava sua bicicleta no cruzamento das avenidas Cinquentenário e Flamengo quando, por algum motivo, perdeu o controle e foi parar embaixo de um caminhão carregado com caixas d'água. Em um ato de reflexo rápido, Gustavo conseguiu sair debaixo dos pneus do caminhão sem sofrer ferimentos gra...

Sancionada lei que libera R$ 2 bi para Santas Casas que prestam serviços ao SUS

 As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo

                                     (Foto Edson Lopes Jr./A2D/Governo de São Paulo)


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que destina R$ 2 bilhões para o custeio dos serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS) – as Santas Casas.


A Lei Complementar 197/22 foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto (PLP 7/22) do deputado Tiago Dimas (Pode-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.


O projeto é uma das medidas para viabilizar o piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso no primeiro semestre. A aplicação do piso foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou impacto do aumento salarial sobre os gastos públicos e a prestação dos serviços de saúde.

Fonte
Os recursos para as Santas Casas serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das entidades, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.

As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.

As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social.



Agência Câmara de Notícias

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