Bem vindo(a)!

Piloto faz pouso forçado de avião na BR-101 em SC

  ND+ Conteúdos              Fotos: Mikael Melo/NDTV Avião de pequeno porte saiu de Guaramirim e estava sobrevoando a cidade de Guaruva, no Norte do Estado, onde realizou o pouso neste sábado (5) Um pouso forçado de avião na BR-101 chamou a atenção neste sábado (5). A aeronave, que saiu de Guaramirim e estava sobrevoando Garuva, no Norte de Santa Catarina, precisou aterrissar depois de uma pane no motor. Em entrevista à  NDTV Record , o piloto da aeronave afirmou que o tempo entre a pane e o pouso foi de “cerca de três minutos”. Estavam a bordo o piloto e o proprietário do avião. Ambos saíram ilesos. Ainda de acordo com detalhes obtidos pela reportagem no local, o avião tem 800 horas de voo e, desde a última revisão da aeronave, foram apenas sete horas de voo que antecederam o pouso forçado de avião na BR-101. Ainda no relato, os ocupantes afirmaram que nunca tinham passado por uma situação parecida. Um mecânico foi até o local para...

Eleições 2022: candidatos não podem ser presos até o primeiro turno das eleições

 

                                                                                                                                                  Cássio Costa/Agência Senado



Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (17) até o primeiro turno das eleições. O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro. O primeiro turno de votação das eleições de 2022 acontece em 2 de outubro. Antes do segundo turno (30 de outubro), as mesmas vedações voltam a valer.


É o que determina o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados. As exceções acontecem em poucos casos, como crimes inafiançáveis e flagrante delito.


A chamada imunidade eleitoral de candidatos começa a valer 15 dias antes do dia da eleição. A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.


No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.


Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.


Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.


Também de acordo com o Código Eleitoral, os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

  Calendário eleitoral
 Prisão de candidatos
17/set, sábado
(15 dias antes do primeiro turno)
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
27/set, terça
(5 dias antes do primeiro turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.
2/out, domingo DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)
Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, das 8h às 17h.
15/out, sábado
(15 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
25/out, terça
(5 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.
30/out, domingo DIA DAS ELEIÇÕES (2º turno)
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, das 8h às 17h.
19/dez, segunda Último dia para a diplomação dos eleitos e eleitas.

Fonte: Resolução 23.685 do TSE

Agência Senado

Comentários