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Acidente com ônibus que saiu de São Paulo deixa 38 mortos em MG

  Um grave acidente envolvendo um ônibus, uma carreta e um carro deixou 38 mortos na madrugada deste sábado (21), na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, Minas Gerais.   De acordo com o Corpo de Bombeiros, treze pessoas ficaram feridas e foram socorridas para dois hospitais e unidades de saúde da região. Entre os ocupantes do carro, as três pessoas a bordo sofreram ferimentos graves.   As primeiras informações indicam que o pneu do ônibus teria estourado, levando o motorista a perder o controle da direção. O veículo colidiu com uma carreta que trafegava na rodovia. Logo em seguida, um carro que vinha atrás bateu no ônibus, que acabou pegando fogo após o impacto.   O ônibus, pertencente à empresa EMTRAM, havia saído de São Paulo na sexta-feira (20), por volta das 7h, no Terminal Rodoviário Tietê, com destino a Vitória da Conquista, na Bahia.   As equipes de resgate, incluindo Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal e Serviço de Atendimento Móv...

Projeto garante contrato de trabalho por 90 dias após fim do auxílio-doença não acidentário

 

O Projeto de Lei 1897/22 garante a manutenção do contrato de trabalho ao empregado beneficiário de auxílio-doença não acidentário por no mínimo 90 dias após a cessão do auxílio. A medida valerá para empresas com mais de 50 empregados.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje garante ao segurado do INSS que sofreu acidente do trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por pelo menos um ano após a cessação do auxílio-doença acidentário.


Conforme ressalta o deputado Flaviano Melo (MDB-AC), autor do projeto, trata-se de um direito restrito ao empregado que tenha recebido auxílio-doença acidentário, ou seja, decorrente de acidente do trabalho. A lei, esclarece o parlamentar, não prevê garantia de emprego para quem retorna ao trabalho após um período de afastamento com percepção de auxílio-doença “comum”, em decorrência de doença não relacionada ao trabalho.


“É justo e adequado conceder à pessoa que necessitou se afastar do trabalho por motivo de doença um período mínimo de garantia de emprego após seu retorno, a fim de evitar que esse momento de fragilidade em sua saúde acabe tendo como uma de suas consequências a perda do emprego”, afirma Melo.


Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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