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Piloto faz pouso forçado de avião na BR-101 em SC

  ND+ Conteúdos              Fotos: Mikael Melo/NDTV Avião de pequeno porte saiu de Guaramirim e estava sobrevoando a cidade de Guaruva, no Norte do Estado, onde realizou o pouso neste sábado (5) Um pouso forçado de avião na BR-101 chamou a atenção neste sábado (5). A aeronave, que saiu de Guaramirim e estava sobrevoando Garuva, no Norte de Santa Catarina, precisou aterrissar depois de uma pane no motor. Em entrevista à  NDTV Record , o piloto da aeronave afirmou que o tempo entre a pane e o pouso foi de “cerca de três minutos”. Estavam a bordo o piloto e o proprietário do avião. Ambos saíram ilesos. Ainda de acordo com detalhes obtidos pela reportagem no local, o avião tem 800 horas de voo e, desde a última revisão da aeronave, foram apenas sete horas de voo que antecederam o pouso forçado de avião na BR-101. Ainda no relato, os ocupantes afirmaram que nunca tinham passado por uma situação parecida. Um mecânico foi até o local para...

Projeto garante contrato de trabalho por 90 dias após fim do auxílio-doença não acidentário

 

O Projeto de Lei 1897/22 garante a manutenção do contrato de trabalho ao empregado beneficiário de auxílio-doença não acidentário por no mínimo 90 dias após a cessão do auxílio. A medida valerá para empresas com mais de 50 empregados.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje garante ao segurado do INSS que sofreu acidente do trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por pelo menos um ano após a cessação do auxílio-doença acidentário.


Conforme ressalta o deputado Flaviano Melo (MDB-AC), autor do projeto, trata-se de um direito restrito ao empregado que tenha recebido auxílio-doença acidentário, ou seja, decorrente de acidente do trabalho. A lei, esclarece o parlamentar, não prevê garantia de emprego para quem retorna ao trabalho após um período de afastamento com percepção de auxílio-doença “comum”, em decorrência de doença não relacionada ao trabalho.


“É justo e adequado conceder à pessoa que necessitou se afastar do trabalho por motivo de doença um período mínimo de garantia de emprego após seu retorno, a fim de evitar que esse momento de fragilidade em sua saúde acabe tendo como uma de suas consequências a perda do emprego”, afirma Melo.


Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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