Texto altera leis para incluir, por exemplo, a injúria racial como agravante de pena em situações de abordagens policiais. Outro ponto define o crime de ódio racial
Foto Leopoldo Silva/Agência Senado
O Projeto de Lei 4791/20 altera diversas leis com o objetivo de coibir a violência racista no Brasil e reduzir a subjetividade da interpretação quanto ao caráter racista ou não do ato violento.
Protesto antirracista em Brasília (DF), em junho do ano passado
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelos deputados do PDT Silvia Cristina (PDT-RO), Damião Feliciano (PDT-PB), Sergio Vidigal (PDT-ES), Wolney Queiroz (PDT-PE) e André Figueiredo (PDT-CE). Segundo eles, a proposta busca responder a crimes cometidos principalmente por razões de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Abuso de autoridade
A primeira alteração proposta, na Lei de Abuso de Autoridade, penaliza o agente que não informar imediatamente ao suspeito, detento ou preso o motivo da abordagem policial, da captura ou da prisão. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos e multa.
“Ao declarar o motivo, o policial dá transparência ao comando que deve cumprir. A recusa em declará-lo evidencia que a motivação da abordagem não está prevista em lei”, dizem os deputados, no texto de justificativa do projeto.
Novos parágrafos acrescentados à lei também penalizam o agente que atira contra pessoa desarmada, sem indício de que esta tenha cometido crime, mesmo antes de decretada a voz de prisão. A pena prevista é detenção de um a quatro anos mais multa e poderá ser aplicada em dobro em caso associado a injúria racial.
Com a medida, os parlamentares esperam elucidar uma interpretação de juízes em desfavor da vítima: a de que o agente só responde por abusos cometidos após a prisão da vítima. “Essa interpretação imuniza o agente contra a responsabilização por atos praticados durante a abordagem ou captura de suspeitos”, explicam.
A proposta prevê ainda aumento de pena quando a violência é cometida contra criança ou mulher grávida; quando há constrangimento imposto a mulher por homem; quando o agente tenta sufocar pessoa desarmada ou quando a leva a morte, sem indício de cometimento de crime pela pessoa abordada; ou ainda quando se comete injúria racial associada ao ato.
As penas para todos esses tipos de violência serão cumulativas.
Cidadão comum
O projeto também modifica o Código Penal, para ampliar a pena para crimes semelhantes cometidos por cidadãos que não são agentes públicos.
“Cria-se a definição do crime de ódio racial, que é aquele cometido em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional do ofendido”, diz o texto de justificativa da matéria.
A pena prevista para o homicídio cometido por ódio racial é reclusão de 12 a 30 anos.
Uso de gravações
Outra norma alterada é a Lei da Escuta Telefônica. O objetivo é atualizá-la frente às novas tecnologias que podem criar registros úteis para a elucidação de crimes. A proposta autoriza o uso de localização georreferenciada, histórico de visitas em sites na internet e de buscas e postagens em redes sociais que tenham relação com o crime cometido.
“Com isso, a Lei passa a amparar decisões sobre interceptação de informações que atualmente se fundamentam em jurisprudência esparsa”, justificam os autores da matéria.
O texto acrescenta, como hipóteses autorizativas para a gravação ou a fotografia do episódio criminoso, a ocorrência de denúncia de abuso de autoridade ou de injúria racial. A nova redação autoriza ainda o uso de gravações de dispositivos de vigilância instalados no local e a captação fotográfica ou videográfica por testemunha do evento.
A gravação pelos interlocutores já era autorizada na lei. Os deputados buscam agora dar amparo legal para o uso de tais gravações como prova, “posto que não há outra maneira de comprovar a razoabilidade ou não da ação policial”.
Requisição de informações
Por fim, a proposta altera o Código de Processo Penal, para autorizar o promotor de Justiça ou o delegado de polícia a requisitar das empresas de telecomunicações informações que permitam a rápida localização da vítima e dos suspeitos de crimes de sequestro ou homicídio qualificado, para fins de prevenção ou repressão a tais crimes.
Os deputados explicam que, com a medida, buscam prover a autoridade policial de mais acesso a informações essenciais para a elucidação de crimes como sequestro ou homicídio qualificado, associados ou não a ódio racial.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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