Proposta determina o mesmo tipo de atendimento já garantido em casos de violência doméstica
O Projeto de Lei 5208/20 estende às vítimas de crimes contra a dignidade sexual o atendimento especializado destinado às vítimas de violência doméstica.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto visa garantir que o atendimento especializado pela autoridade policial, previsto pela Lei Maria da Penha para vítimas de violência doméstica, seja estendido a todas as vítimas de violência sexual, ainda que esta não se configure como violência doméstica.
A Lei Maria da Penha prevê, por exemplo, que o atendimento policial e pericial às vítimas seja feito, preferencialmente, por pessoas do sexo feminino. Também deixa claro que, para preservar a integridade física, psíquica e emocional da depoente, a mulher, seus familiares e suas testemunhas devem ter a garantia de que não terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas relacionadas a eles.
Além disso, a lei prevê o direito da vítima de violência à não revitimização, evitando-se sucessivas inquirições sobre o mesmo fato, bem como questionamentos sobre a vida privada.
Violência no Judiciário
Autoras da proposta, as deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS), Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmam que as vítimas de violência sexual frequentemente recebem tratamento violento dos órgãos que deveriam ser destinados à sua proteção e acolhimento.
Elas citam como exemplo a audiência de instrução e julgamento de ação penal que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina na qual a vítima, a influencer Mariana Ferrer, foi verbalmente agredida pelo advogado de defesa do acusado.
As deputadas querem garantir que "o sistema de Justiça seja capaz de oferecer acolhimento, garantia de direitos e respeito às vítimas de violência e que jamais se constitua em um espaço de perpetuação e intensificação da violência sofrida".
Subnotificação
As parlamentares citam estatísticas do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, segundo as quais em 2019 acontecia um estupro a cada 8 minutos no Brasil. “Ocorre que, segundo estimativa do Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada], o número de estupros é quase dez vezes maior que o número de denúncias registradas”, apontam.
“Enquanto a escolha de denunciar um estuprador for causa para o desencadeamento de uma série de novas violências, dessa vez institucionais, não será possível construir um país seguro para mulheres e crianças e ultrapassar a verdadeira epidemia de misoginia que tem se alastrado e se aprofundado no Brasil”, acrescentam as deputadas.
Agência Câmara de Notícias
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