Para aderir ao programa a empresa terá que estar em dia com o Fisco, não poderá demitir sem justa causa e ainda precisará comprovar a dificuldade econômico-financeira
(foto Jose Fernando Ogura/AEN)Poderão aderir ao programa empresas de quaisquer setores que celebrarem acordo para reduzir jornada e salário
O Projeto de Lei 1244/20 institui o Programa de Seguro Emprego (PSE), que consiste em ações para auxiliar empresas e trabalhadores na preservação de empregos diante de crises econômicas ou financeiras.
O texto, apresentado pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e outros dez parlamentares, está em análise na Câmara dos Deputados.
“A atual conjuntura exige solidariedade de todos os setores da economia e do governo, num esforço conjunto para superar as adversidades”, afirmam os autores do texto que acompanha o projeto.
O PSE foi proposto pela bancada do PTB na Câmara dos Deputados em razão da pandemia do novo coronavírus e dos efeitos sociais e econômicos da doença. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País.
Detalhamento
Conforme a proposta, poderão aderir ao programa empresas de quaisquer setores que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico para redução de jornada e de salário por até 12 meses. O Ministério da Economia deverá ser informado em até 30 dias.
As empresas deverão estar adimplentes com o Fisco, ficarão proibidas de demitir sem justa causa e deverão comprovar a dificuldade econômico-financeira em razão de crises setoriais ou de situações supervenientes, como eventos da natureza ou pandemias.
Os empregados das firmas que aderirem ao PSE e que tiverem a jornada e o salário reduzido em até 50% farão jus a uma compensação de até 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% da parcela máxima do seguro-desemprego a que teriam direito.
Até o final do mês de fevereiro de cada ano, o Poder Executivo estabelecerá o limite para as despesas totais do PSE, respeitadas as regras fiscais. Por meio de regulamento futuro, poderá ser reservada parte desse dinheiro para as micro e pequenas empresas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara de Notícias
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