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Carreta sobe em canteiro e derruba poste em Itapetinga

  Conforme as informações, um caminhão carreta Scania, subiu no canteiro central na avenida Cinquentenário nas imediações do Parque Poliesportivo da Lagoa proximo ao trevo que dá acesso às cidades de toda região. O motorista do caminhão carreta, que seguiu viagem, deverá futuramente fazer uma declaração de acidente de trânsito para acionar o seguro e reparar os danos causados no canteiro. O poste derrubado é da iluminação pública, que fica nas imediações do trevo da BA-263, em Itapetinga.Um vídeo compartilhado por leitores nas redes sociais e um outro vídeo feito por nossa equipe, mostra o momento em que o caminhão se enrosca no poste e a substituição do poste danificado.  ASSISTAM  

Proposta institui Programa de Seguro Emprego para situações de crise

 Para aderir ao programa a empresa terá que estar em dia com o Fisco, não poderá demitir sem justa causa e ainda precisará comprovar a dificuldade econômico-financeira

                                                  (foto Jose Fernando Ogura/AEN)

Poderão aderir ao programa empresas de quaisquer setores que celebrarem acordo para reduzir jornada e salário

O Projeto de Lei 1244/20 institui o Programa de Seguro Emprego (PSE), que consiste em ações para auxiliar empresas e trabalhadores na preservação de empregos diante de crises econômicas ou financeiras.

O texto, apresentado pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e outros dez parlamentares, está em análise na Câmara dos Deputados.

“A atual conjuntura exige solidariedade de todos os setores da economia e do governo, num esforço conjunto para superar as adversidades”, afirmam os autores do texto que acompanha o projeto.

O PSE foi proposto pela bancada do PTB na Câmara dos Deputados em razão da pandemia do novo coronavírus e dos efeitos sociais e econômicos da doença. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País.

Detalhamento
Conforme a proposta, poderão aderir ao programa empresas de quaisquer setores que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico para redução de jornada e de salário por até 12 meses. O Ministério da Economia deverá ser informado em até 30 dias.

As empresas deverão estar adimplentes com o Fisco, ficarão proibidas de demitir sem justa causa e deverão comprovar a dificuldade econômico-financeira em razão de crises setoriais ou de situações supervenientes, como eventos da natureza ou pandemias.

Os empregados das firmas que aderirem ao PSE e que tiverem a jornada e o salário reduzido em até 50% farão jus a uma compensação de até 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% da parcela máxima do seguro-desemprego a que teriam direito.

Até o final do mês de fevereiro de cada ano, o Poder Executivo estabelecerá o limite para as despesas totais do PSE, respeitadas as regras fiscais. Por meio de regulamento futuro, poderá ser reservada parte desse dinheiro para as micro e pequenas empresas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara de Notícias

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