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O mundo se despede do Papa Francisco

                                    Foto Vatican News Na manhã deste dia 21 de abril de 2025 o mundo se despede do Papa Francisco, um líder espiritual que marcou sua época com humildade e sensibilidade diante de um mundo dividido. Cardeal Orani João Tempesta, O. Cist. - Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ Desde sua eleição em 2013, Jorge Mario Bergoglio encantou fiéis e não fiéis com sua mensagem de misericórdia, justiça social e amor ao próximo. Seu papado foi caracterizado por uma proximidade singular com os mais pobres, uma visão renovada sobre o papel da Igreja e reformas que buscaram tornar a instituição mais transparente e inclusiva.    Uma das primeiras grandes paradas de seu pontificado foi no Brasil, durante a Jornada Mundial da Juventude de 2013, aqui no Rio de Janeiro quando tivemos a graça de recebê-lo por uma semana. Com um sorriso acolhedor e palav...

Proposta prevê a recontratação de trabalhador dispensado na pandemia

Texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional e os 18 meses subsequentes



O Projeto de Lei 3078/20 trata da recontratação de trabalhadores demitidos em razão da pandemia. O texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 6/20) e os 18 meses subsequentes.

Proposta altera a CLT, que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão
Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, por meio de acordo individual o trabalhador poderá ser recontratado pelo empregador em até 89 dias após a demissão, sem qualquer penalidade para as partes.

Nesse caso, o trabalhador receberá uma indenização de 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poderá movimentar a conta vinculada, fazendo jus ainda à parte do seguro-desemprego a que teria direito.

Caso a recontratação não ocorra, o trabalhador terá direito a todas as indenizações legais. A proposta insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão.

“É certo que a maioria preferirá preservar a possibilidade de retorno a procurar emprego em outras companhias”, avaliaram os autores, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

“Se frustrada essa possibilidade, o trabalhador não terá qualquer prejuízo pecuniário, vez que receberá a rescisão integralmente”, continuaram os autores. “Para o empregador, o benefício está em reaver um funcionário que já conhece a empresa.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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