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Matheus e Arthur passam bem, após grave acidente entre Itapetinga/Macarani

Possam bem as duas vítimas do grave acidente na BA-130 entre Itapetinga e Macarani.            (Fotos reprodução)  Um gravíssimo acidente foi registrado na tarde deste domingo dia 26 de Janeiro 2025.O sinistro aconteceu na BA-130 na rodovia entre Itapetinga e Macarani  Segundo as informações apuradas por nossa equipe de jornalismo, o veículo estaria em alta velocidade e em um trecho da rodovia, logo a frente havia uma curva, o motorista não conseguiu controlar o Ford Focus, rodou na pista e acabou capotando.  Com o impacto, o motorista de pré-nome Matheus Santos, teria sido ejetado para fora do veículo, sofrendo escoriações e uma pandacada na cabeça,  já o passageiro de pré-nome Arthur Paixão não sofreu nenhum arranhão.O trecho onde houve o acidente é bastante conhecido por conta de outras ocorrências.  Após o acidente, outros motoristas que passaram pelo local, socorreram as vítimas, levando-os para o pronto socorro do HCR (Hospita...

Medida provisória que facilitava créditos em bancos públicos perde a validade

                                                                  Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

Perde a validade nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 958/2020, que facilita a concessão de crédito enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. A MP passou pela Câmara em 18 de agosto e ainda não foi votada pelo Plenário do Senado.

A proposta dispensa a exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos.

A MP desobriga as empresas de apresentar documentos como certidões negativas de impostos federais e da dívida ativa da União, de quitação eleitoral, além de comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Assim, durante a validade da MP, bancos não estavam fazendo a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplicava aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.

As medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei desde o momento de sua publicação. São válidas por até 120 dias, prazo máximo para que Câmara e Senado analisem o texto, podendo inclusive propor modificações.

Fonte: Agência Senado

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