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Grave acidente na Serra do Tomba, mata moradores de Itambé

 Lamentavelmente um trágico acidente abalou profundamente toda cidade de Itambé, a ocorrência aconteceu na noite de sexta-feira 3, na BA-634, precisamente no perigoso trecho conhecido como Serra do Tomba. As vítimas eram da cidade de Itambé, eo local do sinistro fica entre Itambé e Ribeirão do Largo.Muita comoção na cidade e região, as vítimas fatais foram identificadas como sendo o empresário de pré-nome Lourinho e um de seus funcionário.  De acordo com as informações do Site de notícias Itambé Agora,  deram conta de que as vítimas seguiam a perigosa serra em um veículo modelo Fiat Montana, quando inesperadamente o veículo ao qual estavam colidiu frontalmente com outro veículo modelo Corolla O veículo que vinha na direção contrária, seria da Secretaria de saúde de Ribeirão do Largo.Com o impacto da colisão entre os dois carros, o Montana acabou capotando inúmeras vezes causando a tragédia.  Os ocupantes do Montana ficaram presos entre as ferragens onde tiveram morte...

Projeto exige exame negativo de Covid-19 para embarque em aviões e ônibus interestaduais

Pela proposta, exame deverá ser feito até 72 horas antes do embarque

                                                                                                       (Imagem divulgação/Google/Internet)

O Projeto de Lei 3898/20 torna obrigatória a apresentação de exame negativo de Covid-19 para o embarque em aviões, ônibus e trens interestaduais. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o exame deverá ser feito no prazo máximo de 72 horas antes do embarque.

A obrigação será válida durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Autora da proposta, a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) destaca que a medida está sendo adotada pelos países da Comunidade Europeia para coibir a disseminação de coronavírus.

Dispensa do exame
Conforme o projeto, a apresentação do exame será dispensada no caso de crianças com menos de três anos ou de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras que as impeçam a realização do exame, conforme declaração médica (que poderá ser obtida por meio digital).

O texto determina ainda que as concessionárias e empresas de transporte público colaborem com o poder público na fiscalização do cumprimento da medida.

O poder público concedente regulamentará a lei, se aprovada, fixando multas em caso de descumprimento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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