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Após acidente, manifestantes bloqueiam pista na BA-263;Vídeo

  O atropelamento de um jovem casal com idade entre 23 e 26 anos, na noite de ontem sábado dia 14, na BA-263,  resultou no protesto após a retirada das duas vítimas.  Uma rodovia de frequentes acidentes fatais, já é  conhecida como "Rodovia da Morte".  Na noite de ontem após o acidente, houve uma manifestação no local, onde um grupo de pessoas atearam fogo em objetos inflamáveis, para impedir a passagem dos veículos e chamar a atenção das autoridades, bem como uma solução para o perigo constante  na quele local.  Os manifestantes atearam fogo em madeiras, pneus, papelão e outros objetos, bloqueando as duas pistas. Os moradores já vinham pleiteando sinalização do local há alguns anos e após o acidente eles resolveram bloquear a pista para pedir solução para o problema.   Não existe iluminação, no perímetro e o local durante a noite é bastante sóbrio, já durante o dia, quem vai em direção a Itabuna e precisa adentrar para os bairros próximos, se arriscam no cruzamento mortal.  

Plenário aprova MP que regulamenta repasses de recursos da Lei Aldir Blanc

Deputados aprovaram prazo para estados devolverem recursos não utilizados



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) a Medida Provisória 986/20, que prevê prazo para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc de ajuda ao setor cultural. A matéria será enviada ao Senado.

A MP 986/20 teve parecer favorável do deputado José Guimarães (PT-CE), que propôs a rejeição de todas as emendas. Segundo Guimarães, as entidades representativas do setor cultural pediram a votação rápida da MP para que o dinheiro possa efetivamente chegar aos trabalhadores e artistas.

O dinheiro já foi liberado pela Medida Provisória 990/20, de 9 de julho, que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões com recursos da emissão de títulos públicos.

De acordo com o texto da MP 986/20, o repasse a estados, DF e municípios deverá ocorrer na forma e no prazo previstos no regulamento.

A Lei Aldir Blanc prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos, caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, não havia prazo para os estados e o DF usarem os recursos.

Assim, a MP fixa o prazo em 120 dias, contados da data do repasse, para que os estados utilizem os recursos ou façam a vinculação a programação publicada. O regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.

Auxílio emergencial
Segundo a lei, o montante será repassado a governadores e prefeitos para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura que não tenham recebido o auxílio geral.

O dinheiro servirá ainda para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais impactados pela pandemia de Covid-19, além de incentivar a produção cultural local, com a realização de cursos, editais para eventos e pagamento de prêmios.

Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal, sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Limite
O texto da MP 986 deixa claro ainda que a aplicação nas finalidades previstas na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos próprios.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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