Portaria libera R$ 251,4 milhões em recursos temporários para reforçar a identificação precoce de casos da doença
(imagem reprodução Google/internet)
O Ministério da Saúde credenciou, nesta segunda-feira (22/06), 807 Centros de Atendimento para enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus. Os Centros de Atendimento são estruturas auxiliares, que servem para identificação precoce dos casos, com atendimento adequado das pessoas com síndrome gripal (SG) e Covid-19, no Sistema Único de Saúde (SUS). A
portaria nº 1.579 libera R$ 251,4 milhões para 767 municípios que solicitaram adesão para receberem custeio temporário para implantação destas unidades de saúde.
Os Centros de Atendimento podem identificar e tratar os casos com sintomas leves de coronavírus. Estes estabelecimentos possibilitam que os demais serviços oferecidos nas unidades de saúde da Atenção Primária, como cuidados com a saúde da criança, consultas de pré-natal, acompanhamento de pessoas com doenças crônicas como diabetes e hipertensão, sejam mantidos e retornem à rotina habitual. A criação dessa estratégia de atendimento dos cidadãos com Covid-19 foi feita por meio da portaria
nº 1.445, de 29 de maio de 2020.
Os Centros de Atendimento estão disponíveis para todos os municípios brasileiros que solicitarem credenciamento. Estas unidades atuam como ponto de referência da Atenção Primária à Saúde (APS) e buscam também conter a transmissibilidade do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, além de deixar a procura das unidades de saúde para manutenção e retorno do atendimento de rotina.
As gestões municipal e distrital podem utilizar os espaços disponíveis em sua rede de saúde ou até mesmo criar um espaço específico para o Centro de Atendimento. A decisão de como operacionalizar a estratégia é de autonomia do gestor. As solicitações de credenciamento estão sujeitas a análise técnica e orçamentária e podem ser feitas por meio da página e-Gestor AB.
ESTRUTURA
Os Centros de Atendimento para enfrentamento da Covid-19 podem ser de três tipos: Tipo 1, para municípios de até 70 mil habitantes; Tipo 2, para municípios entre 70 e 300 mil habitantes; e Tipo 3, para municípios com mais de 300 mil habitantes. O incentivo financeiro para os municípios e Distrito Federal possui os seguintes valores mensais: R$ 60 mil para os Centros de Atendimento Tipo 1; R$ 80 mil para os do Tipo 2; e R$ 100 mil para os do Tipo 3.
Os Centros de Atendimento devem oferecer os seguintes espaços: consultório, sala de acolhimento, sala de isolamento e sala de coleta. Podem ser instalados em estabelecimentos de saúde, como Unidade de Saúde, Unidade Mista, Policlínica, Centro Especializado. Precisam funcionar 40 horas por semana com a composição de médico, enfermeiro e técnico ou auxiliar de enfermagem.
Por Tinna Oliveira, da Agência Saúde
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