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Acidentes são registrados em Itapetinga

  Por volta das 19hs de sexta-feira (11) foran registrados 2 acidentes simultaneamente, COMUTRAN (Coordenadoria Municipal de Trânsito) realizou as duas ocorrências.  Em um dos acidentes um motociclista sofreu ferimentos e foi encaminhado pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para uma unidade hospitalar.  A motocicleta transitava na Av. Júlio José Rodrigues frente o Terminal Rodoviário de Itapetinga, enquanto um Fiat Uno saindo das proximidades do Terminal acabaram colidindo. O piloto da moto foi atendido por uma equipe de enfermeiros na ambulância. Duas jovens que estavam no carro, queixavam de dor no estômago e ambos seguiram em carro particular, porém não há informações sobre se iriam para alguma unidade hospitalar. Outro acidente envolveu um ônibus  escolar e um caminhão boiadeiro.O ônibus escolar, que faz serviços da  Secretaria de Educação, acabou colidindo contra um caminhão boiadeiro que se encontrava estacionado. A chuva teria contribuído ...

Quanto tempo meu nome pode ficar no SPC, Serasa e SCPC?

     Foto: FreeDigitalPhotos - Jeroen van Oostrom

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga.

 A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro desse período.

 Se a dívida não foi cobrada durante o prazo de 5 anos contados do seu vencimento, o credor perde o direito de exigir a cobrança na Justiça, inscrever o devedor em órgãos de restrição ao crédito como SPC e Serasa ou protestar a dívida em cartório, mas pode ainda ser cobrada via carta e telefone.

Nesse caso a cobrança somente poderá ser feita de forma educada e civilizada, jamais expondo o devedor em situação constrangedora.

Se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, Serasa etc) após os 5 anos, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, ir até um juizado de pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.

No caso de um parcelamento, contará a data de vencimento de cada parcela.

Assim, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.

Terra

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