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Temporal deixa rastros de alagamentos em Itapetinga

                  (Fotos reprodução redessociais)   Uma chuva repentina na noite de ontem segunda-feira dia 30 de dezembro, pegou os itapetingueses de surpresa, a   tempestade com enorme fluxo de intensidade, alagou vários pontos da cidade causando prejuízos e correria.     Vídeos compartilhados nas redes sociais mostra qual grande é a preocupação dos moradores do bairro Camacã, onde o fluxo de água é imenso. Moradores pedem ajuda dos vereadores e das autoridades competentes.    No centro da cidade uma estrura montada por profissionais, na frente da prefeitura foi parcialmente danificada pelo temporal. A estrura deverá ser restaurada nas próximas horas, pois será o local  para o evento de posse da nova gestão municipal.

Quanto tempo meu nome pode ficar no SPC, Serasa e SCPC?

     Foto: FreeDigitalPhotos - Jeroen van Oostrom

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga.

 A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro desse período.

 Se a dívida não foi cobrada durante o prazo de 5 anos contados do seu vencimento, o credor perde o direito de exigir a cobrança na Justiça, inscrever o devedor em órgãos de restrição ao crédito como SPC e Serasa ou protestar a dívida em cartório, mas pode ainda ser cobrada via carta e telefone.

Nesse caso a cobrança somente poderá ser feita de forma educada e civilizada, jamais expondo o devedor em situação constrangedora.

Se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, Serasa etc) após os 5 anos, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, ir até um juizado de pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.

No caso de um parcelamento, contará a data de vencimento de cada parcela.

Assim, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.

Terra

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