Mulher demitida através de mensagem pelo Whatsapp é indenizada por danos morais

“A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego”, diz decisão da juíza.



Uma empresa do Distrito Federal que demitiu uma enfermeira por meio de uma mensagem no aplicativo WhatsApp terá de pagar R$ 10 mil em danos morais à ex-funcionária. Segundo a Justiça, a rescisão foi comunicada em um grupo de trabalho no app de mensagens.

A juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu que a SOS Medical Produtos Hospitalares agiu “forma vexatória” e que a mulher passou constrangimento perante os colegas”.

 “A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego”, diz decisão da magistrada. Na ação que abriu contra a companhia, a enfermeira alega ainda que direitos trabalhistas foram desrespeitados, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos em trabalho intra jornada e equiparação salarial.

Nos autos, a empresa afirma que os direitos pedidos pela ex-funcionária eram “improcedentes”. Ainda cabe recurso à decisão da juíza.



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