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Grave acidente na Serra do Tomba, mata moradores de Itambé

 Lamentavelmente um trágico acidente abalou profundamente toda cidade de Itambé, a ocorrência aconteceu na noite de sexta-feira 3, na BA-634, precisamente no perigoso trecho conhecido como Serra do Tomba. As vítimas eram da cidade de Itambé, eo local do sinistro fica entre Itambé e Ribeirão do Largo.Muita comoção na cidade e região, as vítimas fatais foram identificadas como sendo o empresário de pré-nome Lourinho e um de seus funcionário.  De acordo com as informações do Site de notícias Itambé Agora,  deram conta de que as vítimas seguiam a perigosa serra em um veículo modelo Fiat Montana, quando inesperadamente o veículo ao qual estavam colidiu frontalmente com outro veículo modelo Corolla O veículo que vinha na direção contrária, seria da Secretaria de saúde de Ribeirão do Largo.Com o impacto da colisão entre os dois carros, o Montana acabou capotando inúmeras vezes causando a tragédia.  Os ocupantes do Montana ficaram presos entre as ferragens onde tiveram morte...

Coronel promulga lei que proíbe capacetes em estabelecimentos públicos e privados

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Angelo Coronel (PSD), promulgou nesta sexta-feira (17) a lei que proíbe o uso de capacetes em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, e órgãos públicos do Estado da Bahia.

O ato foi publicado na edição desta sexta do Diário Oficial do Legislativo. Pelo texto, de autoria do líder da oposição na Casa, Leur Lomanto Jr. (PMDB), os efeitos da Lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.

Nos postos de combustíveis, os motociclistas ficam obrigados a retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Ainda de acordo com a legislação, ficam de fora desta proibição bonés, capuzes e gorros, salvo se estiverem sendo usados para esconder o rosto da pessoa.

Com a promulgação da lei, “Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: ‘É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE’”. Aqueles que violarem as disposições do texto serão multados em R$ 400.

Bahia Noticias

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