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O mundo se despede do Papa Francisco

                                    Foto Vatican News Na manhã deste dia 21 de abril de 2025 o mundo se despede do Papa Francisco, um líder espiritual que marcou sua época com humildade e sensibilidade diante de um mundo dividido. Cardeal Orani João Tempesta, O. Cist. - Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ Desde sua eleição em 2013, Jorge Mario Bergoglio encantou fiéis e não fiéis com sua mensagem de misericórdia, justiça social e amor ao próximo. Seu papado foi caracterizado por uma proximidade singular com os mais pobres, uma visão renovada sobre o papel da Igreja e reformas que buscaram tornar a instituição mais transparente e inclusiva.    Uma das primeiras grandes paradas de seu pontificado foi no Brasil, durante a Jornada Mundial da Juventude de 2013, aqui no Rio de Janeiro quando tivemos a graça de recebê-lo por uma semana. Com um sorriso acolhedor e palav...

Coronel promulga lei que proíbe capacetes em estabelecimentos públicos e privados

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Angelo Coronel (PSD), promulgou nesta sexta-feira (17) a lei que proíbe o uso de capacetes em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, e órgãos públicos do Estado da Bahia.

O ato foi publicado na edição desta sexta do Diário Oficial do Legislativo. Pelo texto, de autoria do líder da oposição na Casa, Leur Lomanto Jr. (PMDB), os efeitos da Lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.

Nos postos de combustíveis, os motociclistas ficam obrigados a retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Ainda de acordo com a legislação, ficam de fora desta proibição bonés, capuzes e gorros, salvo se estiverem sendo usados para esconder o rosto da pessoa.

Com a promulgação da lei, “Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: ‘É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE’”. Aqueles que violarem as disposições do texto serão multados em R$ 400.

Bahia Noticias

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