Bem vindo(a)!

Piloto faz pouso forçado de avião na BR-101 em SC

  ND+ Conteúdos              Fotos: Mikael Melo/NDTV Avião de pequeno porte saiu de Guaramirim e estava sobrevoando a cidade de Guaruva, no Norte do Estado, onde realizou o pouso neste sábado (5) Um pouso forçado de avião na BR-101 chamou a atenção neste sábado (5). A aeronave, que saiu de Guaramirim e estava sobrevoando Garuva, no Norte de Santa Catarina, precisou aterrissar depois de uma pane no motor. Em entrevista à  NDTV Record , o piloto da aeronave afirmou que o tempo entre a pane e o pouso foi de “cerca de três minutos”. Estavam a bordo o piloto e o proprietário do avião. Ambos saíram ilesos. Ainda de acordo com detalhes obtidos pela reportagem no local, o avião tem 800 horas de voo e, desde a última revisão da aeronave, foram apenas sete horas de voo que antecederam o pouso forçado de avião na BR-101. Ainda no relato, os ocupantes afirmaram que nunca tinham passado por uma situação parecida. Um mecânico foi até o local para...

Política:Confira as regras para a propaganda eleitoral na internet


Confira as regras para a propaganda eleitoral na internet A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral estará liberada, inclusive na internet. No entanto, candidatos, partidos e coligações devem ficar atentos a algumas restrições, a exemplo da vedação da propaganda eleitoral paga na internet.

 A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Nas redes sociais, candidatos não podem impulsionar as publicações, ou seja, não é permitido utilizar a ferramenta “página patrocinada” do Facebook com mensagens que contenham conotação eleitoral.

Não é admitida também a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Também fica proibido ao candidato ou partido pedido explícito de voto.

Casos permitidos Por outro lado será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação, contanto que comuniquem o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação e também por meio de blogs, redes sociais, espaços de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

  Vale lembrar que a utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades eleitorais. Penalidades As punições para quem descumprir as regras impostas na legislação vão de multa até mesmo detenção.

 Quem fizer propaganda eleitoral na internet pode ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Já para quem contratar, direta ou indiretamente, pessoas para insultar o candidato, partido ou coligação na Internet pode ser penalizado com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

As pessoas contratadas também podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano - com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período - e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Ofensas e perfis falsos na Internet É livre a manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet.

  É proibida também a criação de perfis ou páginas anônimas nas redes sociais com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de publicações deste tipo.


  TF


(TRE)

Comentários